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MESA DIRETORA
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, competindo-lhe organizar, conduzir e representar institucionalmente o Poder Legislativo Municipal.
Compete à Mesa Diretora, entre outras atribuições:
I – Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Câmara ao Poder Executivo, observando os prazos legais;
II – Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da Câmara Municipal;
III – Propor projetos de lei, resoluções e demais atos normativos de interesse interno da Casa;
IV – Organizar os serviços administrativos e disciplinar o funcionamento da Câmara;
V – Promover a redação final, assinatura e encaminhamento das matérias aprovadas ao Poder Executivo;
VI – Deliberar sobre assuntos internos da Casa, quando de sua competência regimental;
VII – Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno.
Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Barreirinha:
I – Representar a Câmara Municipal em todos os atos oficiais, judiciais e extrajudiciais, respondendo pela sua integridade institucional perante os demais poderes e a sociedade;
II – Presidir as sessões plenárias, ordinárias, extraordinárias e solenes, mantendo a ordem, assegurando a observância do Regimento Interno e conduzindo os debates com imparcialidade;
III – Dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito eleitos, nos termos e prazos previstos na Lei Orgânica do Município;
IV – Promulgar as emendas à Lei Orgânica e os atos legislativos sujeitos à promulgação da Mesa, bem como a lei no caso de sanção tácita ou rejeição do veto;
V – Designar os membros das comissões permanentes e especiais, respeitadas as indicações dos partidos e blocos parlamentares representados na Casa;
VI – Autorizar as despesas da Câmara, assinar cheques e demais documentos de movimentação financeira, nos termos da legislação e do Regimento Interno;
VII – Velar pela inviolabilidade do recinto da Câmara, requisitando força policial quando necessário para assegurar a normalidade dos trabalhos;
VIII – Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município de Barreirinha.
Compete à Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barreirinha:
I – Substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências e afastamentos, exercendo plenamente todas as suas atribuições durante esses períodos;
II – Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa, colaborando na manutenção da ordem e do regular funcionamento das sessões;
III – Suceder o Presidente em caso de vacância definitiva do cargo, assumindo a presidência pelo período remanescente do mandato da Mesa Diretora;
IV – Exercer as funções e missões especiais que lhe forem delegadas pelo Presidente, representando a Câmara Municipal em atos, eventos e atividades institucionais de interesse do Poder Legislativo;
V – Participar das reuniões da Mesa Diretora, contribuindo com propostas e orientações para o aprimoramento da gestão legislativa e administrativa da Casa;
VI – Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município de Barreirinha.
Compete à 1ª Secretária da Câmara Municipal de Barreirinha:
I – Secretariar as sessões plenárias, lavrando as atas dos trabalhos realizados e registrando com fidelidade as deliberações, votações e ocorrências das sessões;
II – Proceder à leitura da ata da sessão anterior, das proposições e demais expedientes destinados ao conhecimento do Plenário;
III – Organizar a pauta das sessões em conjunto com o Presidente, relacionando as matérias a serem submetidas à apreciação do Plenário;
IV – Superintender os serviços de redação, arquivo e publicação dos atos legislativos da Câmara, assegurando a guarda e organização do acervo documental da Casa;
V – Assinar, juntamente com o Presidente, as resoluções, decretos legislativos e demais atos normativos aprovados pelo Plenário;
VI – Substituir a Vice-Presidente em seus impedimentos e ausências, exercendo suas atribuições durante esses períodos;
VII – Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município de Barreirinha.
Compete ao 2º Secretário da Câmara Municipal de Barreirinha:
I – Substituir a 1ª Secretária em seus impedimentos, ausências ou afastamentos, exercendo suas atribuições durante esses períodos;
II – Auxiliar a 1ª Secretária na organização, controle e execução dos trabalhos administrativos e documentais da Casa;
III – Colaborar na elaboração, conferência e organização de atas, expedientes, documentos e demais atos oficiais da Câmara;
IV – Apoiar o controle de frequência, tramitação de matérias e registro dos trabalhos legislativos e das sessões plenárias;
V – Assinar, quando necessário e nos termos do Regimento Interno, os atos normativos e documentos oficiais da Câmara Municipal;
VI – Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município de Barreirinha.